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Os atos administrativos são declarações do Estado ou de órgãos da administração pública direta ou indireta. Di Pietro (2018, p. 145) traz importante definição acerca do tema: “declaração do Estado ou de quem o represente; que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”.

(DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. São Paulo: Gen Jurídico, 2018)


Sagot :

Resposta:

O conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a organização e atividade do poder executivo, inclusive órgãos descentralizados, bem como as atividades tipicamente administrativas exercidas por outros poderes.

Explicação:

Resposta:

Alternativa ( A ). Presunção de legitimidade, coercibilidade, exigibilidade, autoexecutoriedade.

Explicação: São atributos do ato administrativo a presunção de legalidade (legitimidade, veracidade); a imperatividade (coercibilidade ou poder extroverso); a auto-executoriedade (executoriedade e exigibilidade); e a tipicidade.

É simples só jogar no google "atributos dos atos administrativos", que irá aparecer varios sites confiaveis contendo a resposta exatamente como coloquei acima. Denada

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