De acordo com a NR 1, a Secretaria de Trabalho - STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho para:
a) Incumbir o órgão regional competente de propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área de segurança e saúde do trabalhador;
b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT;
c) coordenar e fiscalizar os benefícios que a empresa oferece ao trabalhador.
d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho - SST em todo o território nacional;
e) participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST;
f) conhecer, em primeira instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, salvo disposição expressa em contrário.
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