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É possível que um aluno de um determinado grupo religioso tenha direito de fazer provas em horário especial, por motivo religioso? Por exemplo: um aluno da Igreja Adventista do Sétimo Dia teria direito de fazer provas em horários distintos ao seu período de guarda religiosa.

Sagot :

Sim é possível.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite que estudantes da rede pública e privada faltem a provas ou aulas por motivos religiosos. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta (4).

De acordo com o texto, as provas ou as aulas deverão ser repostas sem custo ao aluno ou substituídas por trabalhos escritos.

Sim, é possível que um aluno de determinada religião tenha direito de fazer prova em horário especial por motivo religioso, o que lhe é garantido constitucionalmente por força do art. 5°, VIII da Constituição Federal.

Confira o dispositivo legal:

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
  • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Porém é importante dizer, ainda conforme a lei, que o aluno, mesmo tendo esse direito garantido, deverá cumprir prestação alternativa, que no caso seria a de realizar a prova em outro horário de acordo com suas convicções religiosas, não podendo se recusar a prestar o exame, se não terá o seu direito negado.

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Bons estudos!

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