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O delito de furto é um dos mais complexos do Código Penal,considerando-se as várias maneiras de execução pelas quais pode ser cometido. Dentre essas variações, existe a classificação de furto simples e furto qualificado. Natália era muito vaidosa e gostava de estar com roupas e acessórios da moda sempre. Entretanto, há meses, não podia manter esse padrão de consumo, pois estava desempregada. Então teve a idéia de entrar numa loja de moda feminina, localizada em seu bairro e dirigiu-se ao vestiário para fingir que estava interessada na compra. Lá colocou algumas peças dentro de suas roupas, devolveu as demais e saiu como se nada tivesse ocorrido. Renata, proprietária da loja, ao final do dia, sentiu falta das roupas subtraídas e sabia que não tinham sido vendidas, mas nada pode fazer. Naquela mesma noite, encontrou com Natália em uma festa e reconheceu o vestido que era parte da mercadoria faltante. Por descuido, essa peça ainda estava com a etiqueta da loja. Renata acionou a polícia militar, que conduziu as envolvidas à delegacia onde Natália confessou a subtração dos objetos. Considere que você é o delegado de polícia responsável pelo caso e responda as questões a seguir: A conduta de Natália configura-se como furto simples ou qualificado? Justifique sua resposta baseando-se no modo de execução do delito.

Sagot :

Resposta:

não

Explicação:

a explicação está no codigo penal

Resposta:

Natália cometeu furto quaçificado.

Explicação:

A conduta praticada por Natália está relacionada ao tipo penal previsto no artigo 155, § 4.º, inciso II, furto qualificado praticado mediante fraude.

Houve dois comportamentos da jovem para configurar a fraude:

1 - Usar as próprias roupas para esconder o objeto furtado (artifício).

2 - Enganar a vítima com comportamento típico de quem vai adquirir o objeto de modo legítimo para ocultar sua verdadeira intenção, que era furtar as roupas (ardil).