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A Constituição Federal em 1988, após duas décadas de experiência ditatorial, se estabeleceu com clareza o horizonte a ser alcançado pelo país: de acordo com o Art. 3º a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, onde o desenvolvimento nacional seja promovido pela erradicação da pobreza e da marginalização, pela redução das desigualdades sociais e regionais e pela promoção do bem de todos/todas, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (BRASIL, 1988). A Educação é um direito fundamental constitucionalmente estabelecido. Este ideal constitucional será efetivado na medida em que considerar a realidade das desigualdades regionais, étnicas, sociais e econômicas.

Sagot :

Diferentes casos nos evidenciam que a desigualdade social existe entre nós. Nossa Constituição, em sua base do Artigo 7, se fundamenta como respaldo a assistência gratuita, aos filhos dependentes até os 5 anos de idade, como as creches e as pré-escolas.

Nossa Constituição Federal, também tem como base para a educação,  o Artigo 3 a promoção da diversidade e do bem de todos os indivíduos que vivem nesse espaço.

Como a Constituição Federal nota a educação?

Segundo a Nossa Constituição Federal,  todos os indivíduos devem ser observados em plena igualdade, e por isso, o respeito deve estar relacionada a ação e quebra do preconceito, para uma formação digna.

Mais sobre a educação:

https://brainly.com.br/tarefa/21051040

#SPJ1

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