Bem-vindo ao Sistersinspirit.ca, onde você pode obter respostas rápidas e precisas com a ajuda de especialistas. Experimente a conveniência de obter respostas confiáveis para suas perguntas de uma vasta rede de especialistas. Descubra soluções abrangentes para suas perguntas de profissionais experientes em nossa amigável plataforma.

Você é advogado e possui escritório em uma cidade divisa com a capital do estado. Seus clientes são de cidades próximas, além da própria capital, o que faz com que você tenha audiências nesses diferentes locais. Em uma determinada oportunidade, você passaria um dia todo em audiência em uma dessas cidades, porém se lembra de que tem procurações dadas por clientes que precisam ser lavradas em cartório.


Para isso, você se dirige até o 1º Tabelionato de Notas da cidade em que se encontra, portando os documentos. Ao ser atendido, o tabelião se recusa a formalizar o ato, alegando que o domicílio das partes não é o mesmo do tabelionato.


Nesse caso, o posicionamento do tabelião está correto? Justifique sua resposta, citando o dispositivo legal, se houver.

Sagot :

Resposta:

NÃO

Explicação:

Pois é discricionário às partes, escolher o tabelião independente do logradouro.

Como previsto na Lei 8935/14,

Das atribuições e competências dos notários:

Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

       I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

       II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

       III - lavrar atas notariais;

       IV - reconhecer firmas;

       V - autenticar cópias.

       Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

       Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.