A doutrina conceitua o crime sob dois aspectos: o formal e o substancial. Sob o aspecto formal, crime é o fato individual que viola a conduta definida em lei como crime. Pelo aspecto substancial, crime é a conduta que molesta ou expõe a perigo um bem jurídico. Sobre o exposto, analise as afirmativas a seguir: 1- A caracterização de crime é a conduta praticada pelo indivíduo, deve ajustar-se a um fato descrito na lei como crime, contrariando o ordenamento jurídico. 11- Para que incida a pena sobre o autor em razão da transgressão, não é necessário que o indivíduo tenha capacidade de entendimento e determinação na ocasião da prática. III- Crime permanente: a consumação se prolonga com o tempo, a depender da ação do agente infrator. IV- Crime continuado: quando o sujeito ativo, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, e pelas condições de tempo, lugar, devem os subsequentes ser havidos como continuação dos primeiros.