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Sagot :
Resposta:
A solidariedade no Direito Tributário não permite o benefício de ordem.
Explicação:
A solidariedade no Direito Tributário, prevista no artigo 124 do Código Tributário, não admite a alegação de benefício de ordem, assim como deve estar prevista em lei a hipótese. Diferentemente do direito privado, nessa espécie de solidariedade, apenas os sujeitos passivos podem ser solidários.
Resposta:
A solidariedade no Direito Tributário não permite o benefício de ordem.
Explicação:
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