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3) Durante o desenvolvimento do processo de criminalização e até mesmo da criminologia, o papel da vítima foi objeto de destaque em determinados períodos como foi esquecido em outros.

A conceituação de vítima, de acordo com a Organização das Nações Unidas, é de que:

Alternativas:

a)
As vítimas são pessoas que, individual ou coletivamente tenham sofrido um prejuízo, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou mental, um sofrimento de ordem moral, uma perda material ou um grave atentado aos seus direitos fundamentais, como consequência de atos ou de omissões violadores das leis penais em vigor num Estado Membro, exceto as que proíbem o abuso de poder.

b)
Uma pessoa só pode ser considerada como vítima, no quadro da presente declaração, se o autor for identificado, preso, processado e declarado culpado, não podendo ser incluído neste termo, conforme o caso, a família próxima ou as pessoas que tenham sofrido um prejuízo ao intervirem para prestar assistência às vítimas em situação de carência ou para impedir a vitimização.

c)
As vítimas são pessoas que, individual ou coletivamente tenham sofrido um prejuízo, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou mental, um sofrimento de ordem moral, uma perda material ou um grave atentado aos seus direitos fundamentais, como consequência de atos ou de omissões violadores das leis penais em vigor num Estado Membro, incluindo as que proíbem o abuso de poder.

d)
Uma pessoa só pode ser considerada como vítima, se o autor do crime for identificado, porém não for preso, processado e declarado culpado.

e)
Um indivíduo que comete a conduta criminosa, posto que este somente a cometeu por extrema necessidade, sendo nesse contexto, uma vítima da sociedade.

4)
O direito penal objetiva, via de regra, tutelar os bens jurídicos tidos como mais importantes, assim, dependendo do bem jurídico a ser protegido, o legislador, enquanto agente do processo de criminalização primário, define a quantidade de pena a ser aplicada e a conduta especifica a ser tipificada na lei penal.

A definição de um determinado fato como criminoso é balizada principalmente:

Alternativas:

a)
Pelo modo como a sociedade reage ao cometimento deste.



b)
Pelo que o legislador considera como errado com base em suas crenças e valores.

c)
Pelo que o Chefe do Executivo à época considerar errado, tendo por base suas crenças e valores.

d)
Pelo que os dogmas das igrejas considera como errado.

e)
Pelo que os chefes do executivo dos estados e municípios consideram errado.

5)
Sobre a segunda fase do processo de criminalização, chamada de “criminalização secundária”, está é a continuação lógica da primária, tratando especificamente da efetiva ação punitiva do Estado face a infringência de uma conduta tipificada pela norma penal.

Sobre a criminalização secundária, é correto afirmar que:

Alternativas:

a)
A criminalização secundária trata especificamente da definição de um fato como criminoso.



b)
Na fase secundária do processo de criminalização, temos a atuação de instituições como o Agência Reguladora e o judiciário.

c)
Na fase secundária do processo de criminalização, temos a atuação de instituições como o Ministério Público, o judiciário e a polícia.

d)
Na fase secundária do processo de criminalização, não prestam atuação instituições como o Ministério Público, o judiciário e a polícia.

e)
Na fase secundária do processo de criminalização, temos a atuação de políticos e empresários..​

Sagot :

Resposta:

Av2 - Política Criminal e Processos de Criminalização

1) B.

2) E.

3) C.

4) A.

5) C.

Explicação:

1) B.  b) O processo de criminalização continua avançando, agora cada vez mais alinhado com pensamentos sociais e de proteção a minorias.

2) E. e) Os criminosos habituais, são aqueles reincidentes em condutas criminosas.

3) C. c) As vítimas são pessoas que, individual ou coletivamente tenham sofrido um prejuízo, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou mental, um sofrimento de ordem moral, uma perda material ou um grave atentado aos seus direitos fundamentais, como consequência de atos ou de omissões violadores das leis penais em vigor num Estado Membro, incluindo as que proíbem o abuso de poder.

4) A. a) Pelo modo como a sociedade reage ao cometimento deste.

5) C. c) Na fase secundária do processo de criminalização, temos a atuação de instituições como o Ministério Público, o judiciário e a polícia.

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