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URGENTE!!

O inquérito para apuração de falta grave deve ser ajuizado pelo empregador no prazo de 30 dias a contar da data da suspensão do empregado, sob pena de prescrição.
( ) Verdadeiro ( ) Falso

Quero também o artigo que trata do assunto, por gentileza.

Sagot :

Resposta:

Falso

Explicação:

O prazo para ajuizar o inquérito para apuração de falta greve, é de 30 dias a contar da data de suspensão do empregado, sob pena de DECADÊNCIA.

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