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Leia o texto abaixo. Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência (Redação dada pela Lei nº 10. 741, de 2003): Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9. 459, de 1997). Este texto pertence a. Ao código penal italiano. B. A constituição portuguesa. C. Ao código penal brasileiro. D. A constituição brasileira. E. Ao código penal norte-americano