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Sagot :
Resposta: ICMS (Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços): incide sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação;
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): incide sobre os proprietários de veículos, devendo ser pago anualmente.
IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana): é de competência dos municípios e incide sobre a propriedade predial e territorial urbana, tendo por fato gerador a propriedade.
IR – pessoa física e jurídica (Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza): incide sobre o produto do capital ou trabalho dos contribuintes, ou seja, sobre o rendimento.
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): incide sobre as pessoas físicas e jurídicas que realizarem operações de crédito, câmbio e seguro ou afins.
ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): tem como fato gerador a prestação de serviços constantes.
Explicação:E o CTN em seu art. 5º segue a teoria da Tripartição (impostos, taxas e contribuições de melhoria): “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”.A CF em seus arts. 145, 149, 149-A, classifica os tributos pela Pentapartição (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais).
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