O Capítulo XVI do CEO, aprovado em 2012, argumenta sobre o tema relacionado ao anúncio, propaganda e publicidade. Em todas as versões existentes do Código de Ética Odontológica, esse tópico é o que sempre gerou diversos questionamentos, o que motivou, inclusive, a realização de fórum específico para a discussão sobre publicidade e propaganda. Diante dessa afirmativa, assinale a alternativa que se refere à infração ética relacionada ao anúncio, propaganda e publicidade.
a.
Participar de programas de comercialização coletiva oferecendo serviços nos veículos de comunicação.
b.
Servir-se de entidade de classe para promoção própria ou obtenção de vantagens pessoais.
c.
Manipular dados de pesquisa em benefício próprio ou de empresas e/ou instituições.
d.
Aliciar pacientes ou alunos, oferecendo vantagens, benefícios ou gratuidades, para cursos de aperfeiçoamento, atualização ou especialização.
e.
Oferecer serviços gratuitos a quem possa remunerá-los adequadamente.