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DECRETO LEI n° 24.645 de 1934 – Estabelece medidas de Proteção aos Animais Art. 1 – Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado. Art. 3 – Consideram-se maus tratos: I – Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal. II – Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz. […]
Art. 16 – As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente Lei.
Art. 17 – A palavra animal, da presente Lei, compreende todo ser irracional, quadrúpede, ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos.
No texto anterior, há conjunções coordenativas alternativas, que aparecem no:
a) primeiro e segundo incisos e décimo sétimo artigo.
b) primeiro e décimo sétimo artigos.
c) primeiro e décimo sexto artigos.
d) primeiro e terceiro artigos


Sagot :

Resposta:

LETRA A = primeiro e segundo incisos e décimo sétimo artigo.

Explicação:

É onde você encontra alternativas entre escolher uma coisa ou outra

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