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Sagot :
Resposta:
Decerto, sabe-se que o surgimento da internet significou uma revolução no modo de vida da população, uma vez que se tornou um mecanismo essencial para a troca de informações e mudou a maneira que os indivíduos se relacionam com o mundo. Todavia, esse espaço virtual também permite que diversas pessoas obtenham proveito e benefícios às custas de outras, já que o número de fraudes, usurpações de identidade e roubo de informações crescem gradativamente. Nesse sentido, nota-se que há desafios no combate aos crimes cibernéticos devido a [1] legislação ineficaz e as [2] diversos meios de burlar a localização de origem desses delitos. [10]
Primeiramente [3], observa-se que um dos desafios ao combate dessas infrações, [1] diz respeito à legislação aplicável aos casos de crimes cibernéticos, posto que a maioria das leis existentes são ineficazes e possuem interpretações ambíguas. Exemplificativamente, a lei conhecida como Lei Carolina Dieckmann, de 30 de novembro de 2012 [4], foi, de fato, um avanço, pois tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, porém não solucionou os problemas legislativos associados aos crimes virtuais, visto que esses têm crescido cada vez mais, dado que, segundo o jornal Estado de Minas, as ocorrências, no Brasil, cresceram, aproximadamente, 110% [5].
Ademais [6], observa-se que, apesar de ser possível o rastreamento do endereço de IP, pelo qual pode-se determinar a localização do criminoso e, consequentemente, sua identificação, há diversos obstáculos para a utilização dessa técnica, em razão das diversas formas de burlá-la, como por exemplo, a utilização de redes abertas e servidores proxies, que possuem seus próprios endereços IP. Nesse contexto, na série “Control Z” [7], na qual um hacker expões os segredos dos estudantes para a escola inteira, percebe-se que diversas redes não são devidamente seguras e, dessa maneira, o acesso a dados confidenciais se torna cada vez mais fácil.
Portanto [8], de acordo com os argumentos acima, é necessário propor medidas para a reversão desse cenário. Assim, cabe ao Poder Legislativo, poder do Estado ao qual é atribuída a função legislativa, a intensificação da punição aos agentes criminosos cibernéticos, por meio de leis penais realmente efetivas, para que haja maior amenização desses delitos. Outrossim, é necessário que a Associação Brasileira de Internet crie, por meio de parcerias com a iniciativa privada, um painel digital [9], no qual todos os usuários devem realizar um cadastro de informação, a fim de controlar o acesso à rede. Com efeito, o combate aos crimes cibernéticos será mais eficaz e não precisará enfrentar tantos obstáculos. [12]
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