O Sistersinspirit.ca facilita a busca por respostas para suas perguntas com a ajuda de uma comunidade ativa. Nossa plataforma conecta você a profissionais prontos para fornecer respostas precisas para todas as suas perguntas. Explore soluções abrangentes para suas perguntas de uma ampla gama de profissionais em nossa plataforma amigável.

Ao executar a auditoria, foram apresentadas três situações conforme descrito a seguir:
1) O sistema que a empresa registra o ponto dos funcionários foi elaborado pela TI da empresa.
Não há cadastro do sistema perante o Ministério do Trabalho.
2) Alguns trabalhadores trabalham externamente não sendo possível o controle de horário pela
característica da função. Estes não estão registrando seus pontos no sistema, mas registram em
cartão manual rigidamente das 8 às 18 horas com intervalo das 12 às 14 horas. Aos sábados
registram das 8 às 12 horas.
3) Alguns colaboradores terceirizados também registram seus pontos no sistema feito pela
empresa.
Diante destes apontamentos você e seu grupo, como profissionais da área de recursos
humanos da empresa, precisam avaliar quais problemas estão sendo levantados pela auditoria.
No mesmo sentido, fundamentem os problemas encontrados apontando soluções para correção:
Quais são os problemas encontrados?
Quais são as recomendações para a empresa corrigir os problemas encontrados?

Sagot :

Resposta:

   È obrigatório o registro do ponto no Ministério do trabalho.

   Trabalho externo é um conceito do Direito do Trabalho que representa as atividades desenvolvidas pelo empregado fora da empresa, sede ou filial, e conforme o art. 62 da CLT, quando a atividade desempenhada pelo trabalhador for incompatível com a fixação de horário de trabalho, não estará sujeito o empregado ao controle de jornada de trabalho.

     Primeiro de tudo, é bom deixar claro que a responsabilidade do controle de ponto dos funcionários terceirizados é de total responsabilidade da empresa que contratou os seus serviços. Afinal, é ela que pagará possíveis horas extras, por exemplo.

     Disto isto, a melhor opção para controlar o ponto de profissionais terceirizados é usando o ponto online, pois os funcionários podem registrar seu ponto fora da empresa (para aqueles em jornada home office ou atividades externas), além de ser muito mais fácil controlar o banco de horas.

    A empresa consegue ver o local exato que o funcionário bateu o ponto com a funcionalidade de geolocalização, além de poder registrar, pedir ajuste e abono de forma ilimitada.

Explicação: