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Sagot :
Resposta:
È obrigatório o registro do ponto no Ministério do trabalho.
Trabalho externo é um conceito do Direito do Trabalho que representa as atividades desenvolvidas pelo empregado fora da empresa, sede ou filial, e conforme o art. 62 da CLT, quando a atividade desempenhada pelo trabalhador for incompatível com a fixação de horário de trabalho, não estará sujeito o empregado ao controle de jornada de trabalho.
Primeiro de tudo, é bom deixar claro que a responsabilidade do controle de ponto dos funcionários terceirizados é de total responsabilidade da empresa que contratou os seus serviços. Afinal, é ela que pagará possíveis horas extras, por exemplo.
Disto isto, a melhor opção para controlar o ponto de profissionais terceirizados é usando o ponto online, pois os funcionários podem registrar seu ponto fora da empresa (para aqueles em jornada home office ou atividades externas), além de ser muito mais fácil controlar o banco de horas.
A empresa consegue ver o local exato que o funcionário bateu o ponto com a funcionalidade de geolocalização, além de poder registrar, pedir ajuste e abono de forma ilimitada.
Explicação:
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