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Havendo duplicidade de registros de nascimento relativos à mesma pessoa, porém, com genitores diversos, é possível o cancelamento administrativo do último registro realizado pela Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais?

Sim, desde que autorizado pelo juiz corregedar da serventia extrajudicial.

Sim, desde que a requerimento de cancelamento do registro de nascimento seja formulado pelo próprio registrado ou pela genitora do incapaz.

Não, pois a matéria somente poderia ser analisada e decidida em ação judicial, porquanto está relacionada à fillação e anulação do segundo registro de nascimento e implicana na desconstituição da relação de paternidade.

Sim, caso haja concordância de todos os envolvidos.

Sim, porque a Lei de Registros Públicos impede que uma mesma pessoa seja registrada duas vezes.​


Sagot :

Resposta:

Não, pois a matéria somente poderia ser analisada e decidida em ação judicial, porquanto está relacionada à filiação e anulação do segundo registro de nascimento e implicaria na descontituicao da relação de paternidade

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