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Cessa a vigência da lei com a sua revogação. Não se destinando à vigência temporária, diz o art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, “a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue”. A lei tem, com efeito, em regra, caráter permanente: mantém-se em vigor até ser revogada por outra lei. Nisso consiste o princípio da continuidade. Em um regime que se assenta na supremacia da lei escrita, como o do direito brasileiro, o costume não tem força para revogar a lei, nem esta perde a sua eficácia pelo não uso"

Sagot :

Resposta:Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

Explicação:A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

Art. 2º, § 1 -  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

Resposta:

d.

Uma lei nova, que trate da mesma matéria de lei anterior e que traga disposições que estejam ao lado da outra lei, não revoga a lei anterior, mas sim será utilizada juntamente com aquela.

Explicação: corrigido pelo AVA