Bem-vindo ao Sistersinspirit.ca, onde você pode obter respostas rápidas e precisas com a ajuda de especialistas. Encontre respostas rápidas e confiáveis para suas perguntas de nossa dedicada comunidade de especialistas. Descubra soluções confiáveis para suas perguntas de uma vasta rede de especialistas em nossa abrangente plataforma de perguntas e respostas.

Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: I - as penas aplicáveis dentre as cominadas; II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos; III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade; IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível. O Código Penal adotou o sistema trifásico de cominação da pena. Com base no art. 59 acima reproduzido, pode-se afirmar sobre o cálculo da pena:

Sagot :

Resposta: O acréscimo pela má antecedência do acusado deve incidir antes da redução pela tentativa.

O Código Penal adotou o sistema trifásico de cominação da pena.

Explicação: