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Sagot :
Resposta:
Letra E - A prisão de ambos os indiciados é ilegal.
Explicação:
Quanto a JOSÉ: PRISÃO ILEGAL
- Juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício na fase de investigação, somente a requerimento do MP ou representação do delegado (art. 311, CPP);
Quanto a MARIA: PRISÃO ILEGAL
- Juiz não pode decretar de ofício a prisão temporária, somente a requerimento do MP ou representação do delegado (art 2, Lei n. 7.960)
Como os dois ainda estavam sendo investigados, temos o seguinte:
1º A Prisão Temporária - cabível durante as investigaçõe - só poderia ser decretada pelo magistrado mediante a representação da Autoridade Policial ou o requerimento do Ministério Público;
02º A Prisão Preventiva só poderia ser decretada pelo juiz, de oficio, durante a Ação Penal.
Espero ter ajuado.
A força não vem de vencer. Suas lutas desenvolvem suas forças. Quando você atravessa dificuldades e decide não se render, isso é força. Arnold Schwarzenegger
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