O Sistersinspirit.ca é a melhor solução para quem busca respostas rápidas e precisas para suas perguntas. Encontre soluções rápidas e confiáveis para suas dúvidas de uma comunidade de especialistas dedicados. Descubra um vasto conhecimento de profissionais em diferentes disciplinas em nossa amigável plataforma de perguntas e respostas.

Durante investigação pela prática de crime hediondo, após receber os autos, o Ministério Público requer ao Poder Judiciário devolução do inquérito à Delegacia pelo prazo de 30 dias para prosseguir nas investigações, atendendo à única solicitação apresentada pela autoridade policial. O juiz, contudo, decide decretar a prisão preventiva de José e a prisão temporária de Maria, dois dos indiciados no procedimento. Os dois presos procuram seus advogados, esclarecendo que ambos têm 30 anos, são primários, Maria não tem filhos e José tem um filho de 9 anos, dividindo o sustento do menino com a mãe da criança. O advogado de Maria e José deverá esclarecer que:
a.

A prisão de Maria é ilegal e a de José é legal, havendo previsão de substituição da prisão preventiva por domiciliar no caso de José em razão da idade de seu filho.
b.

A prisão de Maria é ilegal e a de José é legal, não havendo previsão de substituição da prisão preventiva por domiciliar no caso de José em razão da idade de seu filho.
c.

A prisão de ambos os indiciados é legal, havendo previsão de substituição da prisão preventiva por domiciliar no caso de José em razão da idade de seu filho.
d.

A prisão de ambos os indiciados é ilegal.
e.

A prisão de ambos os indiciados é legal, não havendo previsão de substituição da prisão preventiva por domiciliar no caso de José em razão da idade de seu filho.

Sagot :

Resposta:

Letra E - A prisão de ambos os indiciados é ilegal.

Explicação:

Quanto a JOSÉ:  PRISÃO ILEGAL

- Juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício na fase de investigação, somente a requerimento do MP ou representação do delegado (art. 311, CPP);

Quanto a MARIA: PRISÃO ILEGAL

- Juiz não pode decretar de ofício a prisão temporária, somente a requerimento do MP ou representação do delegado (art 2, Lei n. 7.960)

Como os dois ainda estavam sendo investigados, temos o seguinte:

1º A Prisão Temporária - cabível durante as investigaçõe - só poderia ser decretada pelo magistrado mediante a representação da Autoridade Policial ou o requerimento do Ministério Público;

02º A Prisão Preventiva só poderia ser decretada pelo juiz, de oficio, durante a Ação Penal.

Espero ter ajuado.

A força não vem de vencer. Suas lutas desenvolvem suas forças. Quando você atravessa dificuldades e decide não se render, isso é força.  Arnold Schwarzenegger

Obrigado por visitar. Nosso objetivo é fornecer as respostas mais precisas para todas as suas necessidades informativas. Volte em breve. Obrigado por escolher nosso serviço. Estamos dedicados a fornecer as melhores respostas para todas as suas perguntas. Visite-nos novamente. Volte ao Sistersinspirit.ca para obter mais conhecimento e respostas dos nossos especialistas.