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Sagot :
Resposta:
Explicação:
Como ensina o saudoso Luiz Flávio Gomes, uma pessoa jurídica pode ser titular de alguns direitos fundamentais, como por exemplo, o direito a propriedade, a imagem.
Segundo a jurisprudência do STF e a própria Constituição Federal, a pessoa jurídica de direito público também é titular de alguns direitos fundamentais, conforme determina o art. 5º, CF, in verbis :
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...
Conclui-se, portanto, que os direitos fundamentais lavrados na Constituição Federal de 1988 conferem a pessoa jurídica o direito à imagem, e, consequentemente, qualquer ofensa a esta imagem merece a devida proteção, pautada nos danos extrapatrimoniais e voltada para o amparo de toda a sociedade.
STF: Impõe-se ter presente, neste ponto, o valioso magistério de PAULO GUSTAVO GONET BRANCO, em obra conjunta escrita com GILMAR FERREIRA MENDES e INOCÊNCIO MÁRTIRES COELHO (Curso de Direito Constitucional, p. 349/350, item n. 12.1, 2010, Saraiva), cuja lição ressalta a possibilidade constitucional de pessoas jurídicas titularizarem, elas mesmas, direitos e garantias fundamentais, aí incluídas, no que concerne às prerrogativas jurídicas de ordem procedimental, as próprias pessoas de direito público: Não há, em princípio, impedimento insuperável a que pessoas jurídicas venham, também, a ser consideradas titulares de direitos fundamentais, não obstante estes, originalmente, terem por referência a pessoa física.
Acha-se superada a doutrina de que os direitos fundamentais se dirigem apenas às pessoas humanas.
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Ademais, existem 4 (quatro) tipos de ação do controle concentrado de constitucionalidade:
ADI (ADIn): Ação Direta de Inconstitucionalidade;
ADC (ADECON): Ação Declaratória de Constitucionalidade;
ADO: Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão;
ADPF: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
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