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Exercer uma atividade empresarial de maneira irregular, sem cumprir as obrigações legislativas com as quais está sujeito, não é a melhor atitude para um empresário, pois assim ele deixa de usufruir dos benefícios previstos na lei e pode ter que responder legalmente por isso.

Você começou a trabalhar em um novo emprego e presta consultoria para empresários com dúvidas em relação às atividades que exercem. Você recebeu, no seu balcão de atendimento, um empresário novo , que perguntou claramente quais seriam as obrigações que ele poderia deixar de cumprir, a fim de evitar se aborrecer com o que ele chamou de “burocracias desnecessárias”.

Sua tarefa, como consultor, é explicar para o empresário quais são as consequências para quem não cumpre as obrigações estabelecidas em lei, deixando-o ciente de que, se a sua atividade for exercida de maneira regular, seu negócio tende a se expandir e se desenvolver.


Sagot :

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Como consultor deve-se explicar ao empresário que, caso ele não cumpra as obrigações previstas para a sua atividade profissional, as consequências podem ser diversas e ele pode ser atingido em vários aspectos.

Um empresário que não tem registro da sua empresa no órgão competente, e por isso exerce sua atividade de forma irregular, não tem legitimidade nem para pedir a falência de um outro empresário que seja devedor. Ele também não tem legitimidade para requerer recuperação judicial e extrajudicial, pois é preciso comprovação da inscrição no Registro de Empresas, e também não pode autenticar seus livros comerciais no Registro.

De maneira mais prática, o empresário irregular não pode participar de licitações públicas, não pode ter matrícula junto ao INSS, o que significa que ele vai pagar multa e sua empresa não poderá ter contrato com o poder público, nem receber benefícios ou incentivos fiscais.

Caso a escrituração esteja irregular, o empresário responderá penalmente, uma vez que a falência de uma empresa com escrituração irregular é considerada fraudulenta, levando o dono a responder por crime falimentar.

A falta de escrituração ainda impede que o empresário tenha acesso a crédito e outros serviços bancários e, ainda, os administradores de sociedade anônima ou limitada responderão, perante seus sócios, por prejuízos que possam decorrer da inexistência desse documento

Explicação:

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