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“O contratualismo kantiano diferencia-se dos modelos usados pelos contratualistas clássicos não em termos, mas no modo de encarar cada um dos momentos da história humana, pois para Kant o estado de natureza não precedeu o momento da assinatura do hipotético contrato originário, assim como, também, nenhum desses momentos precedeu o Estado civil, trata-se todos eles uma mesma coisa. O estado de natureza serve, assim, como demonstração de um estado onde o homem não poderia estar ou continuar enquanto ser racional que é, ou seja, o ser humano, como único animal dotado de razão seria capaz de se utilizar dessa prerrogativa para viver um lugar que lhe proporcionasse, no mínimo, segurança” (FERREIRA, 2020, p. 90).

Referência

FERREIRA, Paulo Rangel Araújo. Contratualismo kantiano. Revista Húmus, v. 10, n. 28, 2020.

Sobre a teoria política do contratualismo, abordada no excerto acima, pode-se afirmar que ela tem como tese central a alegação de que a vida política em uma sociedade é instituída por meio da outorga:


a) Do poder de tributar.


b) Da liberdade individual natural.


c) Do poder de instituir leis.


d) Da soberania estatal.


e) De um acordo coletivo


Sagot :

Resposta:

Letra E

Explicação: De um acordo coletivo.

Resposta:B

Explicação:CONFIA!!!!

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