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Compare os dois seguintes artigos do Título “Da família, da educação e da cultura”, extraídos de duas sucessivas cartas constitucionais: Art. 167. O ensino dos diferentes ramos será ministrado pelos poderes públicos e é livre à iniciativa particular, respeitadas as leis que o regulem (Constituição de 1946); Art. 168. Respeitadas as disposições legais, o ensino é livre à iniciativa particular, a qual merecerá amparo técnico e financeiro dos Poderes Públicos, inclusive bolsas de estudo (Constituição de 1967). Considerando o empresariado da educação como uma força crescente no cenário educacional brasileiro, sobretudo a partir da década de 1940, pode-se afirmar que:

Sagot :

Resposta:

Alternativa 2, as constituições de 1946 e 1967 concederam liberdade de iniciativa, mas apenas a de 1967 destinou....

Explicação:

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