Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988). BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: D. O. U. 1,988. Com base no Artigo 205° da Constituição Federal (1988) analise as assertivas que seguem:
I. É dever do Governo ofertar a educação a todos e propor políticas públicas que efetivem os direitos previstos na CF/88. II. É dever do Ministério Público o encaminhamento das crianças e adolescentes às escolas e o acompanhamento de seus estudos. III. É dever do Governo responsabilidade em todos os níveis na implementação das políticas públicas de educação.