Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade, e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum [...]
Agora, portanto, a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades [...].
De acordo com esse texto, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948, representa a
aplicação de direitos paralelos no interior dos países.
busca pelos direitos fundamentais dos indivíduos.
criação de um substituto para as Constituições.
defesa da religião na atividade dos indivíduos.
seleção de pessoas aptas a exercer a cidadania.
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