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O Ministério da Fazenda, por meio de uma portaria publicada em 20.01.2010, aumentou a alíquota do IRPJ das editoras de livros, que passará a vigorar a partir de 20.02.2010.
Publica também na mesma data, lei que passará a vigorar de imediato, aumentando a alíquota do IPI sobre cosméticos, e anulando as guias de recolhimento apresentadas no exercício fiscal de 2009, em virtude de elaboração de novo modelo mais complexo.


a.São constitucionais essas exigências? Quais os aspectos constitucionais em discussão?