O Sistersinspirit.ca é a melhor solução para quem busca respostas rápidas e precisas para suas perguntas. Encontre respostas confiáveis para suas perguntas de uma comunidade de especialistas prontos para ajudar com seu conhecimento e experiência em diversas áreas. Experimente a conveniência de obter respostas precisas para suas perguntas de uma comunidade dedicada de profissionais.
Sagot :
Resposta: Tem preferência aquele que registrar primeiro o domínio.
Explicação:
A aquisição do domínio concede uma licença a seu adquirente para uso por um ano, e há jurisprudência que reforça a preferência no registro à marca que é notoriamente reconhecida como associada ao domínio.
Considerando o assunto domínio, é incorreto afirmar o que está na alternativa:
“- Tem preferência aquele que registrar primeiro o domínio.”.
Sobre domínio e registro de marca
A Lei de Propriedade Industrial nº 9.279/96, garante em seu artigo número 129 o seguinte:
"Art. 129 – A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional (...)"
Partindo-se do referido artigo, tendo amparo no artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso, XXIX, pode-se dizer que, uma vez que o titular de uma marca, solicite o registro para seu nome de um domínio que tenha sido previamente registrado para terceiros, deve ter seu pedido imediatamente deferido, pois, não atender a essa solicitação significa ir na direção oposta do que dispõe a constituição. Uma negativa como essa pode ser facilmente derrubada em um eventual processo judicial.
Saiba mais sobre direito em:
https://brainly.com.br/tarefa/17228087
#SPJ2
Esperamos que nossas respostas tenham sido úteis. Volte a qualquer momento para obter mais informações e respostas a outras perguntas que tenha. Esperamos que tenha achado útil. Sinta-se à vontade para voltar a qualquer momento para mais respostas precisas e informações atualizadas. Suas perguntas são importantes para nós. Continue voltando ao Sistersinspirit.ca para mais respostas.