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(Art. 150, inc. I da CF/88): Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.Em relação aos Princípios do Direito Tributário, sobre o princípio citado, assinale a alternativa CORRETA:
A) Da anterioridade da lei.
B) Da estrita legalidade.
C) Da capacidade contributiva.
D) Da proibição do confisco.

Sagot :

Resposta:

B.

Explicação:

Previsto no artigo 150, I, da CF/88: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

No Brasil, os princípios jurídicos, ditam a forma e as condições para o exercício do poder de tributação. O Princípio da Legalidade pode ser considerado o mais importante deles, tendo em vista que impede a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de exigirem tributos que não estejam previstos em lei. Só através de norma legal é possível a criação ou majoração de tributo.

Segundo Eduardo Sabbag (2010):

No plano conceitual, o princípio da legalidade tributária se põe como um relevante balizamento ao Estado-administração no mister tributacional. O Estado de Direito tem-no como inafastável garantia individual a serviço dos cidadãos, implicando uma inexorável convergência –e, também, equivalência – de ambos: se há estado de Direito, há, reflexamente, a legalidade no fenômeno da tributação.

A origem deste princípio está ligada a própria luta dos povos contra a tributação não consentida. Muitos abusos foram cometidos ao longo da história pelos que detinham o poder em suas mãos, o que veio a prejudicar os cidadãos que arcaram com o pagamento de tributos cobrados ilicitamente.

O conteúdo do princípio da legalidade vai além da simples autorização do Legislativo para que o Estado institua determinado tributo. É importante que a Lei defina todos os aspectos relevantes para que, no caso concreto, se possa determinar quem terá de pagar, quanto, a qual ente tributante, à vista de que fatos geradores, dentre outros. Deve-se esgotar como preceito geral e abstrato, os dados necessários à identificação do fato gerador da obrigação tributária e a qualificação do tributo, sem que restem às autoridade poderes para, discricionariamente, determinar se certo contribuinte irá ou não pagar tributos, em face de determinada situação. Os critérios que definirão se este deverá ou não arcar com os custos do tributo, ou que montante estará obrigado a recolher, devem figurar na lei e não no juízo de conveniência ou oportunidade do administrador público.

Em suma, a legalidade tributária não se conforma com a mera autorização de lei para a cobrança de tributos. Requer-se que a própria lei defina todos os aspectos pertinentes ao fato gerador, necessários a quantificação do tributo devido em cada situação concreta, que venha a espelhar a situação hipotética descrita na lei.