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Podemos considerar como crimes contra a liberdade individual, aqueles que privam o indivíduo de um dos seus direitos garantidos pela Constituição Federal, que é o direito de ir e vir, o seu livre arbítrio. São aqueles casos em que a vítima, por causa de um terceiro, tem a sua liberdade ou poder de ação prejudicados ou totalmente restringidos, seja qual for o motivo.

Neste contexto, analise as afimativas a seguir sobre as diversas possibilidades de crimes.

I. Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de constrangimento ilegal diferente do sujeito passivo.
II. No constrangimento ilegal é observado se este comporta condutas dolosas e culposas.
III. Nas hipóteses de constrangimento ilegal, ficando evidenciado o objetivo econômico, haverá concurso de crimes com o de extorsão.
IV. A ameaça se diferencia do constrangimento ilegal pela possibilidade de ameaça além do aterrorizamento.

É correto o que se afirma em:

Alternativa 1:
I, apenas.

Alternativa 2:
I e IV, apenas.

Alternativa 3:
III e IV, apenas.

Alternativa 4:
II, III e IV, apenas.

Alternativa 5:
I, II, III e IV.​


Sagot :

Resposta:

Alternativa 2:

I e IV, apenas.

Explicação:

I - O constrangimento ilegal comporta apenas condutas dolosas.

II - Sujeito ativo – Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do constrangimento ilegal. Sujeito passivo – É indispensável que possua capacidade de autodeterminação.

III - Caso tenha objetivo econômico passaremos ao crime de extorsão.

(Art. 158 do CP) Constrangimento ilegal – É um crime subsidiário, ou seja, é uma figura de reserva, e ele só existe se não integrar como elementar  de outro crime.

IV - A ameaça se diferencia do constrangimento ilegal porque neste último o agente busca uma conduta positiva ou negativa da vítima e, na ameaça, o sujeito ativo pretende tão somente atemorizar o sujeito passivo.