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Você é um assistente social, concursado e recém-nomeado em um município de pequeno porte, lotado na Secretaria de Assistência Social, que atua em um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) o qual atende famílias e indivíduos que tiveram seus direitos sociais ameaçados ou violados.
Como assistente social, é importante que você saiba que o papel do CREAS compreende:​​​​​​​
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Em um dia de trabalho você recebe uma nomeação do Juiz da Comarca para que realizasse um “Estudo Social na residência de Maria Joaquina da Silva”, significando, nesses termos, que o poder judiciário solicita à assistente social do poder executivo a realizar uma visita domiciliar na casa da usuária e relatá-la ao juiz em documento por ele nomeado de "Estudo social".
Coincidentemente, se tratava de uma usuária do CREAS. Aqui, é importante que seja esclarecido que o correto a constar no documento do Juiz seria “Perícia social” em lugar de “Estudo social na residência”, sendo que o produto dessa Perícia seria o Laudo Técnico. Também, que Estudo Social é amplo, e a visita domiciliar é um instrumento, apenas, que pode ser utilizado para compor o Estudo Social.
Agora, analisando o que prevê o Código de Ética de 1993 acerca dos direitos e das responsabilidades gerais do(a) assistente social e o documento do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ​​​​​​​ aqui apresentado, como você deveria proceder? Considerando a história relatada, elabore uma resposta com o devido embasamento teórico.

Você É Um Assistente Social Concursado E Recémnomeado Em Um Município De Pequeno Porte Lotado Na Secretaria De Assistência Social Que Atua Em Um Centro De Refer class=

Sagot :

Resposta: Padrão de resposta esperado

Explicação:

Inicialmente, enquanto Assistente Social, faria o questionamento aos colegas sobre o procedimento que a Secretaria costuma adotar nesses casos.  Mesmo sendo orientada a realizar a Perícia e encaminhar o Laudo Técnico ao Poder Judiciário explicaria ao(à) Secretário(a) da pasta que, enquanto servidora do Município, e especialmente do CREAS, a realização da intervenção enquanto perita poderia comprometer o vínculo estabelecido com a usuária e, consequentemente, o sucesso do trabalho em desenvolvimento. Além disso, responderia ao Juiz, fundamentadamente, que não poderia realizar a perícia, utilizando o argumento tanto das orientações técnicas do MDS para o CREAS quanto da lei de Regulamentação da Profissão e do Código de Ética Profissional vigente, pois o Assistente social possui “ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções”.

Além desses argumentos, o Serviço Social prima pela defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo, possuindo compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional (Código de Ética de 1993).

Diante disso, cabe ao Assistente Social prestar as informações estritamente necessárias ao poder judiciário, não se recusando a colaborar com a justiça, mas negando-se, por escrito, a realizar a Perícia que é uma atividade profissional mais aprofundada acerca da demanda apresentada.

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