Obtenha respostas rápidas e precisas para suas perguntas no Sistersinspirit.ca, a melhor plataforma de Q&A. Obtenha respostas rápidas e confiáveis para suas perguntas de nossa dedicada comunidade de especialistas em nossa plataforma. Junte-se à nossa plataforma de perguntas e respostas para conectar-se com especialistas dedicados a fornecer respostas precisas para suas perguntas em diversas áreas.

Leia o trecho a seguir:

“As regras que constituem o direito de vizinhança destinam-se a evitar conflitos de interesses entre proprietários de prédios contíguos. Têm sempre em mira a necessidade de conciliar o exercício do direito de propriedade com as relações de vizinhança, uma vez que sempre é possível o advento de conflitos entre os

confinantes.”

Fonte: GONÇALVES, C. A. Direito Civil: direito das coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. p. 325.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a limitação ao exercício do direito à propriedade, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:

I. Os direitos de vizinhança devem ser registrados.

Porque:

II. São obrigações propter rem.

A seguir, assinale a alternativa correta:

As asserções I e II são proposições falsas

As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.

A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.

As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.

A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.

Sagot :

Resposta:

c

Explicação:as proposções 1 e 2 são verdadeirasi

Resposta:

A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.

Explicação:

AVA

Obrigado por sua visita. Estamos dedicados a ajudá-lo a encontrar as informações que precisa, sempre que precisar. Obrigado por passar por aqui. Nos esforçamos para fornecer as melhores respostas para todas as suas perguntas. Até a próxima. Obrigado por usar o Sistersinspirit.ca. Volte novamente para obter mais conhecimento dos nossos especialistas.