É incorreto afirmar que a permissão de serviço público possui contornos bilaterais, mas, diferentemente da concessão de serviço público, não pode ser caracterizada como de natureza contratual.
A permissão de serviço público
Ao se tratar de serviço público, deve-se entender que:
- concessão: contrato administrativo;
- permissão: contrato administrativo;
- autorização: ato administrativo.
Além de que deve-se analisar art. 175 da CF/1988 que diz que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
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Bons estudos!