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Seção 2
DIREITO CONSTITUCIONAL
Sua causa!

Prezado aluno e prezada aluna!
Vamos dar prosseguimento ao nosso caso.
Vamos nos lembrar do que aconteceu no nosso primeiro encontro?
O CASO.
Benjamim, é um advogado inscrito na OAB/SP com o número 54321 e muito atuante na cidade de Quiririm do Sul (fictício), localizada na Comarca de Taubaté, no interior do estado de São Paulo. Cidadão exemplar daquela cidade, está em dia com suas obrigações eleitorais e possui o título de eleitor de número 123456.
Este ano, uma atitude do prefeito de sua cidade o deixou absolutamente revoltado.
Sob a alegação de estarmos em um estado emergencial em razão da pandemia de COVID-19, o Prefeito Sr. Salame decidiu construir um novo estádio de futebol, o terceiro da cidade, e o fez sem qualquer licitação, contratando de forma direta a Empreiteira e Construtora Funeral, de propriedade de seu irmão Luiz Copa.
Por meio de um Decreto Municipal (171/2021), o Prefeito contratou o Empreiteira e Construtora Funeral alegando a dispensa de licitação em razão da pandemia e apontou que a empresa era de confiança pessoal dele e que assim deveria iniciar as obras imediatamente, sem qualquer concorrência prévia.
A obra teve o valor orçado em R$ 2,5 milhões e consumiu boa parte dos recursos que haviam sido recebidos pelo município para a abertura de vagas hospitalares para o tratamento de doentes com a COVID-19.
Seção 2 DIREITO CONSTITUCIONAL
Sua causa!
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Inconformado, Dr. Benjamim levou os fatos ao conhecimento da Câmara Municipal e do Ministério Público, porém nenhuma providência foi tomada. Após quatro meses de absoluta inércia desses órgãos públicos ele decidiu que deveria propor uma ação judicial para anular a ordem do prefeito para a realização dessa obra, em razão da inobservância de normas constitucionais e legais que exigem a realização de licitação para a obras públicas, além da imoralidade que a medida teve em desviar recursos da saúde para essa construção.
Pois bem, agora você se lembrou de todos os detalhes.
No papel do advogado Benjamim você ingressou com uma Ação Popular na Comarca de Taubaté, requerendo a anulação da medida realizada pelo prefeito e a devolução de eventuais recursos públicos indevidamente recebidos pela Empreiteira e Construtora Funeral, de propriedade de seu irmão Luiz Copa.
A ação foi recebida pelo juiz de primeiro grau que mandou citar todos os réus, a Prefeitura de Quiririm do Sul, o Prefeito Salame e a Empreiteira e Construtora Funeral.
Ocorre, no entanto, que a Construtora Funeral agravou da decisão do magistrado alegando a sua ilegitimidade passiva: “requer-se a exclusão da parte Empreiteira e Construtora Funeral em razão de sua ilegitimidade, vez que a Ação Popular somente pode ser dirigida ao desfazimento do ato administrativo e não ao recebimento de valores eventualmente recebidos pela municipalidade, como ocorreu no caso presente. Pede o deferimento de liminar para a exclusão requerida”.
A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu o agravo de instrumento da parte, mas não concedeu o pedido liminar de exclusão imediata do polo passivo, mandando intimar o autor agravado para manifestação no prazo de 15 dias úteis. Essa decisão saiu publicada na data de hoje.
Agora, no papel do advogado Benjamim, tome a medida processual adequada. Mas antes, vamos aprender algumas coisas que auxiliarão na sua missão.

Sagot :

Resposta:

A peça cabivel será uma Contraminuta de Agravo de Instrumento.

Explicação:

Coloque sobre a ilegitimidade passiva e do  litisconsórcio passivo e as vantagens indevidas (Art. 113 NCPC), da irregularidade da contratação direta sem licitação e da dispensa da licitação (art. 72, lei 14.133/21), sobre o ferimento ao princípio da moralidade administrativa previsto no art 37  caput

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