1.José está sendo processado como incurso no art. 155, § 4º, I, do CP, porque destruiu o vidro de um veículo estacionado na via pública para subtrair a frente de um aparelho de som que estava escondida sob o banco. Na audiência de instrução, José confessou a prática do crime. Ele tem maus antecedentes e é reincidente. Calcule a pena privativa de liberdade de José. ARTIGO PARA CONSULTA: Furto Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Furto qualificado § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;