"Como se observa, destinam-se os direitos da personalidade a resguardar a dignidade humana, por meio de medidas judiciais adequadas, que devem ser ajuizadas pelo ofendido ou pelo lesado indireto. Estas podem ser de natureza preventiva, cautelar, objetivando suspender os atos que ofendam a integridade física, intelectual e moral, ajuizando-se em seguida a ação principal, ou de natureza cominatória, com fundamento nos arts. 497 e 536, § 4º, do Código de Processo Civil, destinadas a evitar a concretização da ameaça de lesão". (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, parte 1, 2018, p. 97.).
Os direitos da personalidade são protegidos juridicamente, por meio de ações
Escolha uma:
a.
somente de caráter preventivo por meio de ajuizamento de ação cautelar, ou ordinária com multa cominatória, com a finalidade de evitar a concretização da ameaça de lesão ao direito da personalidade.
b.
de caráter preventivo por meio de ajuizamento de ação cautelar, ou ordinária sem a possibilidade de multa cominatória, somente com a finalidade de evitar a concretização da ameaça de lesão ao direito da personalidade ou repressiva, através da imposição de sanção civil (pagamento de indenização) e nunca com sanção penal (perseguição penal) em caso de a lesão já haver ocorrido.
c.
de caráter preventivo por meio de ajuizamento de ação repressiva, ou ordinária com multa cominatória, com a finalidade de evitar a concretização da ameaça de lesão ao direito da personalidade ou cautelar, através da imposição de sanção civil (pagamento de indenização) ou sanção penal (perseguição penal) em caso de a lesão já tenha ocorrido.
d.
de caráter preventivo por meio de ajuizamento de ação cautelar, ou ordinária com multa cominatória, com a finalidade de evitar a concretização da ameaça de lesão ao direito da personalidade ou repressiva, através da imposição de sanção civil (pagamento de indenização) ou sanção penal (perseguição penal) em caso de a lesão já haver ocorrido.
e.
somente de caráter repressivo, através da imposição de sanção civil (pagamento de indenização) ou sanção penal (perseguição penal uma vez que não há possibilidade de se ajuizar ação judicial para casos para prevenir que se ocorra um dano. É necessário a efetividade do dano.