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Pergunta 7
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Apesar de o objetivo final de um processo de execução civil extrajudicial ou judicial seja o adimplemento da obrigação devida por parte do executado, em muitos casos, pode ocorrer de o devedor não consiga adimplir o que manda a lei. Dessa forma, o processo civil possui alguns mecanismos para constranger o pagamento da demanda.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre protesto de decisão judicial e hipoteca judiciária, sabemos a medida que advém do art. 495 do CPC, após o executado ser obrigado a pagar quantia em dinheiro, chama-se:


arresto cautelar.


caução judiciário.


adjudicação intermediária.


hipoteca judiciária.


penhora como garantia

Sagot :

Resposta:

Letra D = Hipoteca judiciária

Explicação:

Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

§ 1º A decisão produz a hipoteca judiciária: [...]