Prescreve o art. 2º do Código Civil: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. De acordo com o sistema adotado, tem-se o nascimento com vida como o marco inicial da personalidade. Respeitam-se, porém, os direitos do nascituro, desde a concepção, pois desde esse momento já começa a formação do novo ser”. (Fonte: Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1. 15. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018. p. 52).
Considerando as informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir:
I. Em caso de falecimento do genitor antes do nascimento, o nascituro não terá direito de ser reconhecido como filho.
II. O nascituro não poderá ser beneficiado por legado ou herança.
III. É obrigatória a nomeação de um curador, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo esta o poder familiar.