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A principal mudança ocorrida com a alteração do artigo 33 da LDB/1996, pela Lei 9.475/97, sobre o ensino religioso foi

Escolha uma opção:

a.
a aula de religião

b.
a discussão sobre a identidade escolar da disciplina, como um elemento integrador de uma área
maior como a educação.

c.
o ensino opcional entre confessional e interconfessional.

d.
a concepção da disciplina como uma área das instituições religiosas

Sagot :

Resposta:

Olá, Acadêmico!
A resolução é "B".

Explicação:

Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. Então, a mudança foi a discussão sobre a identidade escolar da disciplina, como um elemento integrador de uma área maior como a educação.