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Sagot :
Resposta:
Como servidor público federal responsável pela liberação das verbas, adotaria a Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal, que diz: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”.
Ou seja, na qualidade de chefe da repartição pública responsável pela liberação dos valores, verificaria primeiramente quais documentos obrigatórios não foram apresentados. Ao constatar se tratar de documentos de simples confecção e sabendo que os músicos os têm, permitiria a liberação da primeira parcela para a realização do show já marcado e, por conseguinte, o saque do dinheiro, considerando a conveniência e o direito adquirido. Entretanto, notificaria, imediatamente, o grupo para apresentar os documentos faltantes sob pena de reavaliação da validade e/ou conveniência e oportunidade da realização das demais apresentações.
Explicação:
Resposta:
Padrão de resposta esperado
Como servidor público federal responsável pela liberação das verbas, adotaria a Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal, que diz: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”.
Ou seja, na qualidade de chefe da repartição pública responsável pela liberação dos valores, verificaria primeiramente quais documentos obrigatórios não foram apresentados. Ao constatar se tratar de documentos de simples confecção e sabendo que os músicos os têm, permitiria a liberação da primeira parcela para a realização do show já marcado e, por conseguinte, o saque do dinheiro, considerando a conveniência e o direito adquirido. Entretanto, notificaria, imediatamente, o grupo para apresentar os documentos faltantes sob pena de reavaliação da validade e/ou conveniência e oportunidade da realização das demais apresentações.licação:
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