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Sagot :
Resposta:
Sim.
Explicação:
No poder executivo federal encontra-se o chefe supremo das forças armadas: o presidente da nação. Da mesma forma, nos estados, as forças policiais estão sob as ordens dos governadores, os quais assumem a atribuição de comandante em chefe (ou comandante-chefe).
O comando das forças policiais estaduais (militares e civis, incluindo o corpo de bombeiros) é atribuição do chefe do poder executivo: os governadores de estado.
Assim como de acordo com o artigo 142 da constituição federal de 1988, as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constituídos e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
De acordo com o artigo 144 da constituição federal de 1988, as polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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