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exploração trabalhista por parte das multinacionais ?
SOCORROOO

Sagot :

Resposta:

O artigo em questão visa analisar a relação exploratória laboral que as empresas transnacionais estabelecem com o mercado de trabalho de países periféricos da economia global. Buscou-se estudar quais as consequências políticas e econômicas para esses países subdesenvolvidos, bem como as formas de se coibir essa “nova forma de colonialismo”. É notório que as grandes empresas de cadeia internacional escolhem especificamente países cuja legislação trabalhista dispõe de um precário arcabouço jurídico protetivo, a fim de explorar mão de obra menos custosa e, por conseguinte, majorar os lucros por meio da comercialização de produtos com produção de baixo custo e venda a altos preços. Esta pesquisa indicou que a maior parte das relações observadas sob este aspecto resulta em violação direta aos Direitos Humanos destes trabalhadores, muitas vezes configurando até mesmo o crime de redução à condição análoga à de escravo. A pesquisa documental demonstra que, em um primeiro momento, tratam-se de obreiros que sofrem com governos irresponsáveis, os quais abandonam jurídica e socialmente seus cidadãos, negligenciando a importância de normas laborais que garantam a dignidade do trabalhador. E em decorrência disso, verificam-se a presença de obreiros explorados pelo poder econômico de empresas de outros países. Concluiu-se que, neste cenário em que a soberania política de nações subdesenvolvidas permite a superexploração de seu próprio povo, revela-se imprescindível a modificação de comportamento social demasiadamente consumista, além de a atuação da Organização Internacional do Trabalho, a qual, por sua vez, precisa de meios mais eficientes do que as meras recomendações para combater tais abusos, como, por exemplo, a possibilidade de estimular embargos econômicos contra nações coniventes com esta conduta tão degradante.

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