A discussão em torno dos direitos e condições de trabalho dos profissionais de saúde é recente. A partir dos anos 80, somente com o aparecimento da AIDS, seguida de outras doenças como tuberculose, hepatites virais, leptospirose e outras doenças relacionadas à exposição de radiações no trabalho, como o câncer, é que surgiu a Lei 8.974, 05/01/1995. Para tanto, as doenças ocupacionais são divididas em grupos de acordo com os riscos. Acerca da tipologia dos riscos, é possível dizer que:
A)
Riscos químicos se relacionam às atividades que exponham o trabalhador a ruídos, temperaturas excessivas, vibrações, pressões atmosféricas anormais, radiações ionizantes ou não e umidade.
B)
Riscos físicos, relacionam-se às atividades de exposição a substâncias que possam penetrar no organismo, via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, gases, neblinas, névoas ou vapores.
C)
Riscos psicossociais, relacionam-se às atividades que exponham o trabalhador a microrganismos, tais como, vírus, bactérias, fungos, protozoários e bacilos, capazes de produzir infecção ao menor contato.
D)
Riscos ergonômicos são aqueles que se relacionam às atividades que envolvam esforço físico, levantamento de peso, postura inadequada, situação de estresse, trabalhos em período noturno, jornada de trabalho prolongada, etc.
E)
Riscos biológicos estão relacionados às atividades que exponham o trabalhador a situações estressantes, principalmente, relacionadas àquelas características das condições de trabalho.