As assim chamadas cartas setecentistas dos direitos e a majestosa edificação codificadora de todos os ramos da ordem jurídica, ou
se devem aos fervores de cientistas e legisladores de clara matriz iluminista, ou têm por pressupostas as escolhas iluministas de fundo. Sobre o iluminismo jurídico e suas antinomias, assinale a alternativa INCORRETA:
A) As incipientes compilações jurídicas do Antigo Regime refletem essa nova configuração do Príncipe, colocando-se como a principal fonte do direito, impondo-se aos particularismos e superando as configurações do ius commune.
B) O novo soberano tira de si todo o velho manto universalista e reclama para si uma individualidade perfeita e a independência de qualquer potentado terreno, pretendendo criar ele mesmo o direito no próprio Estado.
C) O novo príncipe, moderno, nasce do iluminismo jurídico, e aqui começa a transfigurar-se com relação à velha e refutada imagem medieval: o seu poder não se identifica mais com a iurisdictio e seu núcleo aparente não é mais a aequitas.
D) O soberano iluminado e iluminante do século XVIII é herdeiro desta nova configuração do Príncipe, com a diferença de que não é mais uma questão de arbítrio e de desejo, mas sim de uma latitude de poderes legitimada pela sua penetrantíssima capacidade de visão, de leitura das regras naturais.