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Sagot :
Resposta:
Primeiramente acho importante elucidarmos o que é participação vinculante e participação não vinculante.
A participação vinculante significa a participação na própria tomada de decisão e, consequentemente, limitação do poder de direção tradicional (participação, por ex., em conselhos de gestão); e por fim, a participação vinculante e autônoma (autogestão) ocorre quando se trata de uma substituição pura e simples do poder de direção da Administração.
A participação não-vinculante consiste na participação popular
nos processos de decisão apenas através de informações, propostas, exposições e protestos.
Agora vejamos cada instrumento de participação popular:
1. Plebiscito: ocorre quando uma ideia deve ser analisada ou uma decisão tomada pelo conjunto de eleitores. Isto é: os eleitores deverão se manifestar sobre uma ideia, sendo que esta virá por meio de uma pergunta que deve, posteriormente, tornar-se, obrigatoriamente, lei, quando os eleitores forem a favor de tal.
Em regra, o plebiscito é convocado pelo legislativo (se nacional: no mínimo 1/3 de assinaturas de deputados ou senadores). Mas, a CF/88 prevê casos nos quais este é obrigatório, como no que tange a separação ou fusão de território.
2. Referendo: ocorre quando já existe um projeto de lei aprovado pelo legislativo, ou seja: está apto a se tornar lei. Porém, só entrará em vigência se os eleitores o aprovarem.
Para ser proposto, faz-se necessária a assinatura de no mínimo 1/3 de deputados ou senadores.
3. Iniciativa Popular: os eleitores interferem diretamente na produção da lei, ao passo que um deles ou um grupo confecciona o texto de um projeto de lei ordinária ou complementar que gostaria que se tornasse de fato lei.
Posteriormente, deve-se colher assinatura de, no plano nacional, no mínimo 1% do número de eleitores para assim enviá-la à votação no Congresso.
Vale ressaltar que o Congresso não fica obrigado a aprovar o projeto de lei, todavia pela pressão popular há uma inclinação do legislativo à aprovação.
Sendo assim, há na questão proposta instrumentos vinculantes e não vinculantes.
Plebiscito: VINCULANTE
Referendo: NÃO VINCULANTE
Iniciativa Popular: VINCULANTE
Explicação:
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