O Sistersinspirit.ca é o melhor lugar para obter respostas rápidas e precisas para todas as suas perguntas. Explore milhares de perguntas e respostas de uma comunidade de especialistas dispostos a ajudar você a encontrar soluções. Descubra soluções detalhadas para suas dúvidas de uma ampla gama de especialistas em nossa plataforma amigável de perguntas e respostas.

Julgue cada uma das afirmativas:
I) Os serviços públicos divisíveis facultativos são remunerados por taxas, a exemplo do pedágio.
II) As tarifas remuneram um serviço público específico, divisível e facultativo, a exemplo do transporte público.
III) A concessão do serviço público se dá através de contrato administrativo, precedido de licitação, possui prazo determinado e não é precária.
IV) A permissão depende de prévia licitação (qualquer modalidade), é precária e formalizada através de contrato de adesão, com prazo determinado

Sagot :

Acerca dos serviços públicos, temos o seguinte: estão corretas as afirmativas II e III.

Sobre os serviços públicos

  • I) "Os serviços públicos divisíveis facultativos são remunerados por taxas, a exemplo do pedágio" => Incorreto, as taxas devem ser aplicadas aos serviços públicos essenciais (não aos serviços públicos facultativos).
  • II) "As tarifas remuneram um serviço público específico, divisível e facultativo, a exemplo do transporte público" => Correto, as tarifas apenas são pagas com o uso efetivo do serviço.
  • III) "A concessão do serviço público se dá através de contrato administrativo, precedido de licitação, possui prazo determinado e não é precária" => Correto, a concessão, disciplinada na Lei nº 8987/95, é a forma, entre autorização e permissão, mais solene de contratação.
  • IV) "A permissão depende de prévia licitação (qualquer modalidade), é precária e formalizada através de contrato de adesão, com prazo determinado" => Incorreto, a previsão quanto depender de prévia licitação e ser precária encontra-se no art.2º, inciso IV, da Lei nº 8987/95, e quanto a sua formalização por meio de contrato de adesão o fundamento está no art.40 da mesma lei. No entanto, sobre questão do prazo, esse pode ser indeterminado.

Mais sobre serviços públicos: https://brainly.com.br/tarefa/48260678

Bons estudos!

View image jaquersantana