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Sagot :
Resposta:
Não
Explicação:
E proibido o envio de produtos não solicitados pelo consumidor, o envio e considerado uma pratica abusiva e reprovável podendo ser aplicada multa pelos órgãos de proteção ao consumidor.
Não. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não permite o envio de produto sem a devida solicitação pelo consumidor. A fundamentação legal é dada pelo inciso III do Art. 39º do Código de Defesa do Consumidor.
Quem pode ser considerado consumidor?
De acordo com o CDC, o consumidor é representado por toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, quer dizer, para uso próprio.
Por fim, vale destacar que o envio não autorizado de produto para o consumidor pode gerar multa (aplicada pelo órgãos de defesa do consumidor) para os fornecedores de bens de consumo.
Aprenda mais sobre o tema Código de Defesa do Consumidor em:
https://brainly.com.br/tarefa/6904144
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