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2ª) A responsabilização pela prática de atos de assédio escolar pode enquadrar-se:

Na Constituição.

No Regimento escolar.

No Código de defesa do consumidor.

Na LDB.

Na Legislação previdenciária.


Sagot :

Resposta:

Código de Defesa do Consumidor

Explicação:

As escolas prestam serviços aos consumidores e são responsáveis por atos de assédio escolar que ocorram nesse contexto

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