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O Inciso II do Artigo 71, da Constituição Federal Brasileira de 1988, prevê que o controle das atividades públicas do governo federal é de competência do Tribunal de Contas da União – TCU. Deste modo, pode-se afirmar que o controle externo possui como principal função:

Sagot :

Resposta:

Nesse caso seria a fiscalização.

Explicação:

O controle externo é aquele desempenhado por órgão apartado do outro controlado, tendo por finalidade a efetivação de mecanismos, visando garantir a plena eficácia das ações de gestão governamental, porquanto a Administração Pública deve ser fiscalizada, na gestão dos interesses da sociedade, por órgão de fora de suas partes, impondo atuação em consonância com os princípios determinados pelo ordenamento jurídico, como os da legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade, publicidade, motivação, impessoalidade, entre outro.