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As instituições de ensino superior são categorizadas de acordo com diferentes critérios. Com base na estrutura das IES, analise as sentenças a seguir: I- Todas as IES são públicas, mantidas pelo o Poder Público Federal, com gratuidade de matrículas e mensalidades. II- As IES públicas, sem fins lucrativos, são detentoras de Certificado de Assistência Social, nos termos da legislação própria. Podem ser confessionais ou comunitárias. III- As IES privadas, com fins lucrativos, são instituições mantidas por entidades privadas, que objetivam à cobrança pelos serviços prestados. Assinale a alternativa CORRETA:

Sagot :

Resposta:

Somente a sentença III está correta.

Explicação:

I. As IES são públicas e privadas.

II. As IES públicas, sem fins lucrativos. ( o correto é as IES privadas, " instituição mantida por ente privado, sem fins lucrativos, detentora de Certificado de Assistência Social, nos termos da legislação própria. Pode ser confessional ou comunitária.").

Logo, somente a III está correta.

Resposta:

III- As IES privadas, com fins lucrativos, são instituições mantidas por entidades privadas, que objetivam à cobrança pelos serviços prestados

Explicação:

Categoria administrativa da instituição

• Pública

• Federal: instituição mantida pelo Poder Público Federal, com gratuidade de

matrículas e mensalidades.

• Estadual: instituição mantida pelo Poder Público Estadual, com gratuidade de

matrículas e mensalidades.

• Municipal: instituição mantida pelo Poder Público Municipal, com gratuidade

de matrículas e mensalidades.

• Privada

• Com fins lucrativos: instituição mantida por entidade privada, que objetiva a

cobrança pelos serviços prestados.

• Sem fins lucrativos, não beneficente: instituição mantida por entidade privada,

sem fins lucrativos; pode ser confessional ou comunitária, conforme o art. 20

da LDB.

• Beneficente: instituição mantida por instituição privada, sem fins lucrativos,

detentora de Certificado de Assistência Social, nos termos da legislação própria.

Pode ser confessional ou comunitária.

• Especial (art. 242 da Constituição Federal): instituição educacional oficial

criada por lei estadual ou municipal e existente na data da promulgação da

Constituição Federal, que não seja total ou preponderantemente mantida com

recursos públicos, portanto não gratuita